Política de Responsabilidade Social,
Ambiental e Climática (PRSAC)
1. OBJETIVO
A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática – PRSAC da Featbank – Instituição de Pagamento Ltda. está embasada em estabelecer os princípios e diretrizes que conduzirão a gestão e as ações estratégicas socioambientais nos negócios e no relacionamento com as Partes Interessadas.
2. APLICAÇÃO
Aplicável a todos os Administradores, Diretores, Colaboradores, Parceiros e demais partes interessadas.
3. BASE LEGAL
Resolução CMN 4.945/2021 – Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
Resolução BCB 151/2021 – Dispõe sobre a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021.
Resolução CMN 4.557/2017 – Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
Resolução CMN 4.553/2017 – Estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.
4. DEFINIÇÕES
Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática – PRSAC: deve ser definida com o estabelecimento de ações de natureza socioambientais aplicadas nos seus negócios e na relação com Clientes e Usuários de seus produtos e serviços e com o seu quadro de Colaboradores e Prestadores de serviços.
Controles Internos: são os métodos e procedimentos adotados pela organização com o objetivo de salvaguardar seus ativos, adequar e suportar os dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a aderência às políticas definidas.
Partes Interessadas: são consideradas partes interessadas: Acionistas, Sócios, Diretores, Colaboradores, Clientes / Usuários e demais pessoas que impactam e são impactadas pelas operações e atividades da Featbank.
Risco Socioambiental: decorre da possibilidade de perdas resultantes de danos socioambientais gerados ou sofridos por suas atividades econômicas.
5. DIRETRIZES
A FeatBank reconhece a responsabilidade em exercer um papel transformador, que impacte a sociedade e o mercado de forma positiva, garantindo a integração das dimensões sociais e ambiental em suas estratégias, políticas, práticas e procedimentos, especialmente no âmbito de sua atuação com Colaboradores e Clientes.
Esta Política consiste no conjunto de princípios de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática a ser observado pela Instituição na condução dos seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as Partes Interessadas, são eles:
- Natureza Social, o respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum;
- Interesse Comum, interesse associado a um grupo de pessoas ligadas jurídica ou factualmente pela mesma causa ou circunstância, quando não relacionada à natureza ambiental ou à natureza climática;
- Natureza Ambiental, a preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível;
- Natureza Climática, a contribuição positiva da instituição: na transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos;
Partes Interessadas:
- Clientes e Usuários dos produtos e serviços da Instituição;
- Comunidade interna à Instituição;
- Fornecedores e os Prestadores de serviços terceirizados relevantes da Instituição;
- Demais pessoas impactadas pelos produtos, serviços, atividades e processos da Instituição, segundo critérios por ela definidos.
Para fins desta Política ainda devem ser considerados:
- O impacto de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática das atividades e dos processos da instituição, bem como dos produtos e serviços por ela oferecidos;
- Os objetivos estratégicos da Instituição, bem como as oportunidades de negócios relacionadas a aspectos de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática;
- As condições de competitividade e o ambiente regulatório em que a Instituição atua;
- As ações de monitoramento contínuo quanto à sua contribuição para a efetividade das atividades socioambientais.
As atividades incluídas abaixo contrariam os padrões, princípios e valores estabelecidos pela Instituição quanto à ética e moral:
- Clientes relacionados com atividades que incentivem a prostituição;
- Clientes que, em suas atividades, utilizem mão-de-obra infantil em desacordo com a legislação;
- Clientes incluídos no cadastro nacional de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas às de escravo, conforme Portaria Interministerial nº 2, de 12.05.2011, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos;
- Envolvimento em desmatamento não autorizado e crimes ambientais em geral;
- Fabricação de produtos cuja produção e comercialização são proibidas no Brasil; e
- Circunstâncias que possuem impacto reputacional para a Instituição.
5.1. Princípios
A Featbank adota os seguintes princípios no desenvolvimento de suas atividades socioambientais:
Ética, Transparência e Combate à Corrupção: atuação de forma ética e transparente como pilares do relacionamento com seus Colaboradores, Clientes e o Público em geral, respeitando o diálogo e prestando contas sobre suas atividades. Além disso, a Featbank adota política de respeito aos direitos humanos e combate a toda prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação, corrupção ou violação de direitos.
Eficiência Ambiental: consumo sustentável de recursos naturais e de materiais em seus respectivos processos internos e contratações de bens e serviços;
Diversidade: respeito à diversidade humana e cultural da nossa força de trabalho.
Proteção e Conservação: respeito ao meio ambiente e contribuição para a proteção e conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos e da biodiversidade.
Promoção do Desenvolvimento Sustentável: atuação colaborativa com Clientes, Fornecedores, Concorrentes, Governo e demais instituições, a fim de promover, por meio de nossos serviços e relacionamentos, o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.
Conformidade com a Legislação: desempenho proativo e alinhado com os tratados internacionais; bem como com a legislação brasileira.
5.2 Governança
A Featbank adota uma estrutura e processos de gerenciamento de Risco de Socioambiental simplificada, conforme Resolução CMN 4.553/2017 – compatível com a natureza de suas atividades e complexidade dos seus produtos e serviços.
O gerenciamento do risco socioambiental da Instituição deve disponibilizar:
- Sistemas, rotinas e procedimentos que possibilitem identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco socioambiental presente nas atividades e nas operações da Instituição;
- Registro de dados referentes às perdas efetivas em função de danos socioambientais, incluindo valores, tipo, localização e setor econômico objeto da operação;
- Avaliação prévia dos potenciais impactos socioambientais negativos de novas modalidades de produtos e serviços, inclusive em relação ao risco de reputação; e
- Procedimentos para adequação do gerenciamento do risco socioambiental às mudanças legais, regulamentares e de mercado.
A Featbank – Instituição de Pagamento Ltda. deve indicar um Diretor responsável pelo cumprimento desta Política, cujos dados cadastrais devem ser registrados e mantidos atualizados no sistema de informações cadastrais do Banco Central do Brasil.
Como é facultativo a Featbank, conforme Resolução CMN 4.945, Art. 6 º a constituição de um Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática; a Instituição decidiu pela não criação deste; ficando essas atribuições sob a competência da Diretoria Executiva.
Todas as informações referentes as atividades socioambientais devem ser devidamente documentadas e armazenadas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
A documentação em arquivo deve garantir a exatidão, veracidade e integridade da informação, bem como as suas respectivas evidências.
A Featbank deve divulgar e manter atualizado em local visível, a existência da PRSAC, ao público no recinto das suas dependências; bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet, acessível pela sua página inicial.
5.3 Apuração das Informações
A Featbank, através da área de Gestão de Riscos deve apurar as informações relativas à avaliação dos riscos social, ambiental e climático de suas exposições, principalmente as das operações de crédito e a títulos e valores mobiliários, e dos seus respectivos devedores.
Essas exposições compreendem:
- Identificação;
- Setor econômico;
- Agravantes e mitigadores do risco;
- Saldo devedor;
- Avaliação do risco social;
- Avaliação do risco ambiental;
- Avaliação do risco climático;
- Informação sobre o enquadramento da exposição aos conceitos de natureza social, natureza ambiental e natureza climática definidos na regulamentação em vigor relativa à Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática;
- Informação sobre a emissão, neutralização e absorção dos gases de efeito estufa; e
- Localização.
As informações PRSAC devem ser apuradas tendo como data-base o último dia de junho e de dezembro, e apresentadas em forma de Relatório. Este deve ser enviado à Diretoria Executiva e apresentado ao Comitê de Riscos. Deve também ficar à disposição do Banco Central do Brasil.
6. RESPONSABILIDADES
Diretoria Executiva
- Aprovar e revisar a PRSAC, com o auxílio do Diretor responsável por atividades socioambientais.
- Assegurar a aderência da Instituição à PRSAC e às ações com vistas à sua efetividade.
- Assegurar a compatibilidade e a integração da PRSAC às demais políticas estabelecidas pela instituição, incluindo, quando existentes, políticas de crédito, de gestão de recursos humanos, de gerenciamento de riscos, de gerenciamento de capital e de conformidade.
- Assegurar a correção tempestiva de deficiências relacionadas à PRSAC.
- Exercer as atribuições do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.
- Assegurar que a estrutura remuneratória adotada pela instituição não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC.
- Propor a disseminação interna da PRSAC e das ações com vistas à sua efetividade.
Diretor Responsável por PRSAC
- Prestar subsídio e participar do processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão da PRSAC, auxiliando a Diretoria Executiva.
- Implementar ações com vistas à efetividade da PRSAC.
- Monitorar e avaliar as ações implementadas.
- Aperfeiçoar as ações implementadas, quando identificadas eventuais deficiências.
- Divulgar adequada e fidedignamente as informações relativas à PRSAC conforme legislação vigente.
Diretores
- Participar da apuração das informações socioambientais relacionadas às suas atribuições, manifestando-se acerca das ações de regularização.
- Patrocinar a execução das atividades socioambientais em suas respectivas áreas.
- Informar à área de Gestão de Riscos a identificação de novos riscos ou eventos que sejam relevantes e suas respectivas evoluções.
- Informar a área de Gestão de Riscos quando da ocorrência de qualquer mudança material ocorrida na estratégia, nas políticas e nos processos.
Gestão de Riscos
- Implementar as ações dos riscos social, ambiental e climático no âmbito desta Política.
- Monitorar o cumprimento das ações estabelecidas nesta Política em conjunto com os demais envolvidos.
- Avaliar a efetividade das ações implementadas.
- Verificar a adequação do gerenciamento dos riscos estabelecidos nesta Política.
- Identificar eventuais deficiências e possibilidades de melhorias no âmbito da PRSAC.
Auditoria Interna
- Auditar os processos e controles relacionados a esta Política.
- Elaborar parecer da efetividade da PRSAC.
7. VIGÊNCIA
Esta Política entra em vigor a partir da data de sua publicação e será revisada no prazo máximo de 3 anos ou sempre que houver alteração na regulamentação ou diretriz descrita.
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