Featbank Benefícios

Termos e condições gerais de uso do aplicativo e site Featbank cartão benefícios

Termos e Condições gerais de uso do aplicativo e do site "Featbank Cartão Benefícios"

FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS E CLUBE DE VANTAGENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.365.428/0001-67, com sede na cidade e estado de São Paulo, localizada na Rua Henrique Schaumann, nº 270, 13º andar, bairro Pinheiros, CEP 05413-909, doravante denominada “Featbank Cartão de Benefícios”, estabelece os termos e condições, e as regras aplicáveis para utilização da nossa PLATAFORMA – Site e APP (“TERMO”), de forma a esclarecer as obrigações e responsabilidades de seus usuários., disponibilizado pelo FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS E CLUB DE VANTAGENS LTDA. (“Featbank Cartão de Benefícios”). 

 A adesão ao presente TERMO pelo USUÁRIO será formalizada mediante (i) aceitação eletrônica através da PLATAFORMA – Site e Aplicativo FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, (ii) aceitação telefônica, registrada em ligação gravada, ou (iii) a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO BENEFÍCIOS por meio da Central de Atendimento ao Usuário. Em todas as hipóteses, essa adesão ocorrerá após o USUÁRIO ter lido e concordado com as cláusulas, as quais estarão disponíveis na PLATAFORMA.

 Ao utilizar o CARTÃO BENEFÍCIOS, o USUÁRIO declara estar ciente e de acordo com todas as disposições deste TERMO, afirmando, para todos os efeitos legais, possuir plena capacidade jurídica para tal.

 O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS reserva-se o direito de alterar este documento a qualquer momento, sendo tais alterações comunicadas ao USUÁRIO.

1.  DEFINIÇÕES

Para entendimento e interpretação dos Termos e Condições Gerais de Uso – Cartão Benefícios, são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:

 APP: é um software do FEATBANK CARTÕES E BENEFÍCIOS desenvolvidos para ser instalado como dispositivo eletrônico de celular, o qual tem por objetivo permitir ao USUÁRIO efetuar a consulta ao LIMITE DE UTILIZAÇÃO ou SALDO associado à Conta de Pagamento, obter o extrato do Cartão Benefício, consulta de Rede de Credenciada, dentre outros serviços. 

 BANDEIRA MASTERCARD: Pessoa jurídica que cede o Featbank Cartões e Benefícios o direito de usar a sua marca, logomarca e REDE CREDENCIADA, permitindo o uso de seu sistema para a aceitação do cartão benefício e sendo responsável pela estruturação do arranjo de pagamento que tenha a sua bandeira. 

CARTÃO BENEFÍCIOS/ALIMENTAÇÃO: cartão recarregável, na modalidade Alimentação, que deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, padarias e estabelecimentos comerciais similares que façam parte da REDE CREDENCIADA.

CARTÃO BENEFÍCIOS/REFEIÇÃO: cartão recarregável, na modalidade Refeição, que deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de refeições em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que façam parte da REDE CREDENCIADA.

CARTÃO BENEFÍCIOS: CARTÃO ALIMENTAÇÃO, CARTÃO REFEIÇÃO E CARTÃO MULTIBENEFÍCIOS em um único plástico, com CONTAS DE PAGAMENTO segregadas. O plástico do CARTÃO BENEFÍCIOS conterá informação da rede de aceitação de alimentação, refeição e benefícios. 

CARTA-BERÇO: folheto explicativo de uso dos CARTÕES, que acompanhará o plástico (cartão), quando de seu entrega ao USUÁRIO. 

CENTRAL DE ATENDIMENTO: central de atendimento telefônico disponibilizado ao USUÁRIO, no número 4020-1754 (Capitais e Regiões metropolitanas), demais localidades: 0800 020 2817, WhatsApp e Clientes no exterior: +5511 3181 6451, SAC, Ouvidoria, Atendimento prioritário e deficientes auditivos: 0800 887 0451, disponível em horário comercial, de segunda a sexta feira, das 09:00 às 18:00 horas.

CONTA DE PAGAMENTO: conta individual de titularidade do USUÁRIO, associada ao CARTÃO BENEFÍCIOS, destinada à disponibilização de LIMITE DE UTILIZAÇÃO ou SALDO previamente definido ou disponibilizado pela EMPRESA/CLIENTE, bem como ao registro das TRANSAÇÕES realizadas. 

DADO PESSOAL: é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. 

EMPRESA/CLIENTE: é a empresa que oferece o CARTÃO BENEFÍCIOS ao USUÁRIO como uma opção de meio de pagamento para aquisição de produtos e/ou serviços na REDE CREDENCIADA.

LIMITE DE UTILIZAÇÃO: valor máximo possível a ser utilizado para a realização de TRANSAÇÕES, determinado pela EMPRESA/CLIENTE, para o CARTÃO BENEFÍCIO solicitado, respeitados os limites legais. 

OUVIDORIA: atendimento realizado pelo Featbank Cartão de Benefícios, caso a demanda não tenha sido solucionada pela Central de Atendimento ao Usuário, para demandas dos Usuários, por meio do número 0800 887 0451, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, exceto feriados nacionais. 

PLATAFORMA: Sistema composto pelo Site, App e/ou qualquer outro canal disponibilizado pelo Featbank Cartões e Benefícios de titularidade, propriedade e responsabilidade exclusivos do Featbank Cartões e Benefícios, para acesso do(a) Cliente e/ou do Usuário, destinado a viabilizar a contratação dos serviços de administração de Cartão e Contas de pagamento.

PARTE: o Featbank Cartão de benefícios ou o USUÁRIO, isoladamente. 

PARTES: o Featbank Cartão de Benefícios e o USUÁRIO em conjunto.

REDE CREDENCIADA: pessoa jurídica, previamente credenciada, que se propõe a fornecer produtos e/ou serviços aos USUÁRIOS, aceitando os CARTÕES BENEFÍCIOS para a realização de TRANSAÇÕES, denominado(a) “Recebedor” e/ou “Usuário Final” na condição de “Recebedor” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor. 

REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO: regras e determinações estabelecidas pelo Featbank Cartão de Benefícios, práticas e usos de mercado, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.

SENHA DE ACESSO AO APLICATIVO: significa a sequência numérica de 04 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, informada na CARTA-BERÇO, junto ao CARTÃO BENEFÍCIOS, podendo ser alterada pelo USUÁRIO por meio da PLATAFORMA, ou da Central de Atendimento ao Usuário, a qualquer momento, e utilizada para a realização de TRANSAÇÕES. 

SENHA DE TRANSAÇÃO -PIN (SENHA DO CARTÃO): Senha de utilização de cartão exclusivamente para autorizar transações financeiras em terminais físicos ou digitais, em formato de formado por 4 a 6 dígitos, exclusivamente numéricos.

SALDO: valore em moeda corrente nacional previamente aportados no CARTÃO BENEFÍCIOS, mediante solicitação da EMPRESA/CLIENTE, que atribui um crédito à CONTA DE PAGAMENTO do USUÁRIO. 

SISTEMA: significa o conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizados pelo Featbank Cartão de Benefícios emissão, administração e processamento do CARTÃO BENEFÍCIOS.

SITE: significa o endereço eletrônico na internet, que conterá as informações referentes ao CARTÃO BENEFÍCIOS.

TRANSAÇÃO: toda e qualquer operação de pagamento efetuada com o CARTÃO BENEFÍCIOS em território brasileiro para a aquisição de bens ou serviços na REDE CREDENCIADA. 

TRATAMENTO: é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência difusão ou extração.

 USUÁRIO: pessoa física, com vínculo empregatício com a EMPRESA/CLIENTE, a quem foi facultada a utilização do CARTÃO BENEFÍCIOS e optou por recebê-lo, aderindo ao presente TERMO, denominado(a) “Pagador” e/ou “Usuário Final” na condição de “Pagador”, para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor. 

Este TERMO deverá ser regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:

Os cabeçalhos e títulos servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado das cláusulas, parágrafos ou itens aos quais se aplicam.

Os termos “inclusive”, “incluindo” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados da frase “a título meramente exemplificativo” e “sem limitação”;

Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste TERMO serão aplicadas tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa, sem alteração de significado;

 Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições e consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente neste TERMO.

2.  CARTÃO BENEFÍCIOS

2.1. O CARTÃO BENEFÍCIOS é um instrumento de pagamento na modalidade pré-pago e recarregável, permitindo a execução de TRANSAÇÕES. Este cartão somente poderá ser carregado em moeda corrente nacional e seu uso estará restrito ao território brasileiro.

2.2. Ao se cadastrar em nossa PLATAFORMA, o USUÁRIO terá acesso aos serviços FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS contratados pela EMPRESA/CLIENTE. 

2.3. O CARTÃO BENEFÍCIOS poderá ser emitido em um único cartão físico (plástico), com CONTAS DE PAGAMENTO segregadas.

2.4. O CARTÃO BENEFÍCIOS estará sempre vinculado a um único USUÁRIO, que deverá apresentar CPF válido e regular perante a Receita Federal do Brasil. É vedado à EMPRESA/CLIENTE solicitar a emissão de mais de um CARTÃO BENEFÍCIOS para o mesmo USUÁRIO.

2.5. O CARTÃO BENEFÍCIOS em sua modalidade virtual terá validade de 60 (sessenta) meses a partir da data de sua emissão, o CVV terá validade de 10 (dez) dias, sendo limitado a 15 transações por cada CVV. Após esse período, será automaticamente cancelado, sendo necessário a solicitação de outro via APP. O USUÁRIO poderá solicitar a emissão de um novo CARTÃO BENEFÍCIOS sem custos adicionais, mediante solicitação feita na Central de Atendimento. Qualquer saldo remanescente será transferido automaticamente para o novo cartão emitido.

2.6. O CARTÃO BENEFÍCIOS em sua modalidade virtual terá validade de 60 (sessenta) meses a partir da data de sua emissão, o CVV terá validade de 10 (dez) dias, sendo limitado a 15 transações por cada CVV. Após esse período, será automaticamente cancelado, sendo necessário a solicitação de outro via APP. O USUÁRIO poderá solicitar a emissão de um novo CARTÃO BENEFÍCIOS sem custos adicionais, mediante solicitação feita na Central de Atendimento. Qualquer saldo remanescente será transferido automaticamente para o novo cartão emitido.

2.6.1. A validade impressa no CARTÃO BENEFÍCIOS é a mesma para a funcionalidade ALIMENTAÇÃO, REFEIÇÃO E BENEFÍCIOS. 

2.7. O recebimento do CARTÃO BENEFÍCIOS deve ser confirmado pelo USUÁRIO mediante assinatura de próprio punho no documento que acompanha a CARTA-BERÇO e/ou comunicação ao RH da EMPRESA/CLIENTE. 

2.8. Dado que o CARTÃO BENEFÍCIOS é contratado pela EMPRESA/CLIENTE, o USUÁRIO autoriza, desde já, a abertura da CONTA DE PAGAMENTO pela EMPRESA/CLIENTE.

3.  DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

3.1. O CARTÃO BENEFÍCIOS permitirá, sujeito à disponibilidade de SALDO, a realização de TRANSAÇÕES de acordo com as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), quando aplicável, e as condições estabelecidas neste TERMO.

3.2. As TRANSAÇÕES serão efetuadas mediante autorização do USUÁRIO, através da inserção de SENHA INDIVIDUAL, por aproximação (contactless) para transações presenciais (POS, TEF, mPOS) e/ou código de segurança (CVV) para compras online, quando aplicável, vinculados ao respectivo CARTÃO BENEFÍCIOS no equipamento ou sistema disponibilizado pela REDE CREDENCIADA, conforme a tecnologia disponível ou o canal utilizado.

3.2.1. O código de segurança impresso no CARTÃO BENEFÍCIOS será utilizado pelo USUÁRIO como forma de autenticação junto à Central de Atendimento e ao aplicativo FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.

3.3. A disponibilidade das diversas TRANSAÇÕES na REDE CREDENCIADA deve ser previamente verificada pelo USUÁRIO na Central de Atendimento e/ou na PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.

3.4. O USUÁRIO pode obter informações sobre o saldo atual e o extrato do CARTÃO BENEFÍCIOS consultando a Central de Atendimento ao Usuário e/ou acessando O APP FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.

4.  REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BENEFÍCIOS

4.1. A realização de TRANSAÇÕES deve obedecer às normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), quando aplicável, a todas as disposições deste TERMO, além das condições e regras operacionais e de segurança instituídas pelo FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.

4.2. O USUÁRIO deve ter idade superior a 14 (quatorze) anos para utilizar o CARTÃO BENEFÍCIOS, conforme disposto no item 13.1 deste TERMO.

4.3. O USUÁRIO é responsável por verificar a correção de todos os dados das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, devendo guardar esses documentos por um período de 90 (noventa) dias.

4.4. Para garantir a segurança do SISTEMA e o cumprimento das normas do PAT, o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS poderá monitorar as TRANSAÇÕES realizadas, utilizando mecanismos de prevenção e detecção de fraude, incluindo alertas sobre movimentações atípicas ou suspeitas, adotando as medidas necessárias para apuração e tratamento de eventuais irregularidades, inclusive a comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.

4.4.1. Embora não exista limite pré-estabelecido para o valor das TRANSAÇÕES, caso sejam identificadas movimentações que indiquem risco potencial de fraude, uso indevido ou descumprimento das normas aplicáveis, o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS poderá, a seu critério, realizar bloqueio preventivo parcial ou total das funcionalidades, seja temporário ou permanente, até que a análise seja concluída e a situação regularizada. O USUÁRIO será comunicado, sempre que possível, sobre o motivo do bloqueio e os procedimentos necessários para sua resolução.

4.5. O valor de cada TRANSAÇÃO será deduzido do saldo disponível no CARTÃO BENEFÍCIOS. Caso o saldo seja insuficiente, a TRANSAÇÃO não será autorizada.

4.6. Se o valor das refeições ou gêneros alimentícios exceder o saldo do CARTÃO BENEFÍCIOS, este poderá ser utilizado para pagamento parcial. O USUÁRIO deverá complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.

4.7. O USUÁRIO é responsável perante o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e terceiros pela utilização do CARTÃO BENEFÍCIOS conforme as normas do PAT, este TERMO, e quaisquer outras normas, leis ou regulamentos aplicáveis.

4.8. O USUÁRIO está proibido de realizar transações para:

(i) Aquisição de bens que não sejam refeição e/ou alimentação ou que envolvam bens proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;

(ii) Atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes;

(iii) Transações que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar;

(iv) Transações fraudulentas ou simuladas;

4.9. É proibido ao USUÁRIO usar o CARTÃO BENEFÍCIOS para propagar conteúdo ilícito ou inadequado, difamatório, abusivo, obsceno, ou material publicitário não solicitado.

4.10. Ao utilizar o CARTÃO BENEFÍCIOS, o USUÁRIO deverá selecionar a rede apropriada:

(i) Alimentação: quando a TRANSAÇÃO estiver vinculada à funcionalidade ALIMENTAÇÃO.

(ii) Refeição: quando a TRANSAÇÃO estiver vinculada à funcionalidade REFEIÇÃO.

(iii) Benefícios: quando a TRANSAÇÃO estiver vinculada a BENEFÍCIOS.

4.9.1. Em todos os casos, a transação será deduzida da CONTA DE PAGAMENTO vinculada ao CARTÃO BENEFÍCIOS.

5.  ACEITAÇÃO DO CARTÃO BENEFÍCIOS

5.1. O CARTÃO BENEFÍCIOS é aceito exclusivamente em Estabelecimentos credenciados pela BANDEIRA MASTERCARD parceira do FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, de acordo com a natureza do produto vendido.

5.2. A rede de Estabelecimentos credenciados a aceitar o CARTÃO BENEFÍCIOS inclui: Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios: Supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, padarias, confeitarias e similares. Fornecimento de Refeições: Restaurantes, lanchonetes e similares.

5.4. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS poderá alterar a rede de Estabelecimentos credenciados periodicamente. É responsabilidade do USUÁRIO verificar previamente a aceitação do CARTÃO BENEFÍCIOS no local desejado.

6.  DISPONIBILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIO

6.1. Os valores creditados no CARTÃO BENEFÍCIOS estão vinculados a uma CONTA DE PAGAMENTO, sob a titularidade do USUÁRIO, onde a disponibilização de BENEFÍCIOS será permitida pela EMPRESA/CLIENTE.

6.2. Sobre os valores creditados na CONTA DE PAGAMENTO, não incidirão correção monetária, juros ou qualquer outro tipo de rendimento.

6.3. O USUÁRIO autoriza e concorda que a EMPRESA/CLIENTE atue como sua representante para a movimentação da CONTA DE PAGAMENTO, incluindo solicitações o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS para cancelamento ou estorno de disponibilizações indevidas de BENEFÍCIOS e subsequente devolução dos recursos à EMPRESA/CLIENTE.

6.3.1. O USUÁRIO reconhece que a responsabilidade pela disponibilização de BENEFÍCIOS é exclusiva da EMPRESA/CLIENTE. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS não é responsável pelos valores creditados no CARTÃO BENEFÍCIOS, nem pelas solicitações de cancelamento de BENEFÍCIOS e devolução dos valores à EMPRESA/CLIENTE.

6.4. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS pode cancelar a disponibilização de BENEFÍCIOS e a emissão do CARTÃO BENEFÍCIOS que ocorram indevidamente por culpa exclusiva do FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, sem qualquer ônus, independentemente de autorização ou comunicação aos USUÁRIOS.

6.5. Caso o CARTÃO BENEFÍCIOS não receba disponibilização de BENEFÍCIOS ou não realize TRANSAÇÕES por 90 (noventa) dias corridos, ele perderá sua validade. Os saldos remanescentes poderão ser integralmente disponibilizados ao USUÁRIO para uso após a rescisão do seu CONTRATO com a EMPRESA/CLIENTE.

  1. DESBLOQUEIO DO CARTÃO BENEFÍCIOS

     

7.  DISPONIBILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIO

7.1. O CARTÃO BENEFÍCIOS será entregue ao USUÁRIO bloqueado, necessitando desbloqueio para utilização. O procedimento de desbloqueio deve seguir as instruções abaixo, bem como as indicadas na CARTA-BERÇO: Contato com a Central de Atendimento: O USUÁRIO deve entrar em contato com a Central de Atendimento, fornecendo os dados cadastrais solicitados para identificação, além do código de segurança do CARTÃO BENEFÍCIOS. Alternativamente, o USUÁRIO poderá acessar a PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e realizar o desbloqueio utilizando o código de segurança.

7.2. O desbloqueio será efetuado desde que os dados cadastrais do USUÁRIO estejam em conformidade com a política do FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e as informações fornecidas pela EMPRESA/CLIENTE, de acordo com a cláusula 14 deste presente Termo.

7.3. Caso o desbloqueio não possa ser realizado conforme estipulado, mesmo após o USUÁRIO conceder todos os dados e documentos sem irregularidades solicitados pelo FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, o USUÁRIO deverá solicitar que a EMPRESA/CLIENTE entre em contato com o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS para a regularização das informações cadastrais.

8.  TRANSAÇÃO

8.1. As transações presenciais realizadas com o Cartão físico são, usualmente, confirmadas mediante o uso de senha do cartão previamente cadastrada e/ou, se disponível, por meio da tecnologia “contactless”, para uso por aproximação em equipamentos que contenham esta tecnologia e, em determinadas situações, sem a necessidade de apor a senha do cartão ou assinatura manual.

8.2. O Cartão físico contém dispositivo de segurança que armazena e transmite informações seguras sobre as transações e dispensa a assinatura manual, se o estabelecimento comercial estiver aparelhado para a leitura de chip. A SENHA E OUTRAS FORMAS CADASTRADAS NO APLICATIVO, EQUIVALEM A ASSINATURA ELETRÔNICA DO TITULAR, SÃO DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, E NUNCA DEVERÃO SER DIVULGADAS A TERCEIROS.

8.3. O Titular é responsável pelas perdas e danos decorrentes da utilização, divulgação e acesso indevidos, incorretos, inapropriados, inválidos e não autorizados do Cartão ou da senha, por si, pelo adicional, ou por quaisquer terceiros, por meio fraudulento ou não, e deverá verificar a idoneidade com quem realizar as transações de pagamento ou transferências de valores.

8.3.1. Em caso de transação não reconhecida, o Titular deverá:

  1. a) comunicar imediatamente o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, por meio dos canais indicados no aplicativo ou site;
  2. b) fornecer informações e documentos que comprovem a irregularidade da transação.

8.3.2. O processo de contestação seguirá as regras do arranjo de pagamento e da bandeira emissora, podendo resultar em estorno ou não, conforme análise técnica. O não cumprimento dos prazos e procedimentos poderá resultar na perda do direito de contestação.

8.4. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS poderá, por razões de segurança, prevenção à fraude, cumprimento de normas regulatórias ou gestão de risco, estabelecer limites transacionais, bloquear temporariamente o Cartão ou recusar determinadas transações. O Titular será comunicado, sempre que possível, sobre bloqueios ou restrições aplicadas.

9.  SENHA INDIVIDUAL DO CARTÃO BENEFÍCIOS

9.1. O USUÁRIO receberá uma senha de 04 (quatro) dígitos junto com o CARTÃO BENEFÍCIOS na CARTA-BERÇO para utilização de transação. O USUÁRIO pode alterar tanto a senha de acesso ao APP quanto seu PIN de utilização do cartão  a qualquer momento na Central de Atendimento ao Usuário ou através da PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, conforme necessário, mediante confirmação dos dados cadastrais solicitados pelo FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS para sua identificação.

9.2. A responsabilidade pela guarda das SENHAS é exclusiva do USUÁRIO, sendo expressamente proibida sua divulgação a terceiros. O USUÁRIO concorda que qualquer TRANSAÇÃO realizada com a SENHA INDIVIDUAL, mesmo que sem sua autorização, será de sua responsabilidade.

9.3. Caso o PIN para seja inserida incorretamente por 03 (três) vezes consecutivas, o CARTÃO BENEFÍCIOS será automaticamente bloqueado. O desbloqueio deve ser realizado por meio da Central de Atendimento e App, após confirmação dos dados solicitados.

9.4. Em caso de perda ou extravio da SENHA, o USUÁRIO deve imediatamente entrar em contato Central de Atendimento ao Usuário ou através da PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, informar o ocorrido, cadastrar uma novo PIN através da Central de Atendimento ao Usuário ou pela PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.

10.  CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

10.1. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS disponibilizará uma Central de Atendimento ao Usuário, onde o USUÁRIO poderá comunicar a perda, furto, roubo, extravio, suspeita de fraude, falsificação, e quaisquer outras ocorrências que possam resultar no uso indevido do CARTÃO BENEFÍCIOS.

10.2. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS fornecerá um serviço de OUVIDORIA para atendimento de demandas do USUÁRIO que não tenham sido solucionadas pela Central de Atendimento.

10.3. O USUÁRIO poderá utilizar a PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS para solicitar serviços como, mas não se limitando a: bloqueio e desbloqueio do CARTÃO BENEFÍCIOS, consulta de saldo, e extrato.

10.4. O USUÁRIO autoriza a gravação de suas interações telefônicas com o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS. Essas gravações serão utilizadas como prova para esclarecer dúvidas sobre o teor, dia e hora de suas manifestações e/ou comunicações telefônicas.

10.5. Os números da Central de Atendimento estarão disponíveis para consulta na CARTA-BERÇO, entregue juntamente com o CARTÃO BENEFÍCIOS, na PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e no verso do próprio CARTÃO BENEFÍCIOS.

11. RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA DO CARTÃO BENEFÍCIOS

11.1. O USUÁRIO é obrigado a informar imediatamente ao FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, por meio da Central de Atendimento, qualquer perda, roubo, furto, suspeita de fraude, falsificação do CARTÃO BENEFÍCIOS ou qualquer situação que possa comprometer a segurança das TRANSAÇÕES e do CARTÃO BENEFÍCIOS.

11.2. Até que a comunicação mencionada no item 10.1 seja feita pelo USUÁRIO, todas as TRANSAÇÕES realizadas serão de responsabilidade do USUÁRIO. Após a efetivação da comunicação nos termos do item 10.1, o USUÁRIO não será responsabilizado por quaisquer TRANSAÇÕES subsequentes.

11.3. O USUÁRIO concorda que o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS possui um sistema de monitoramento para identificar possíveis fraudes nas TRANSAÇÕES ou associadas ao CARTÃO BENEFÍCIOS. Caso seja detectado algum indício de fraude ou comportamento suspeito, o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS poderá bloquear imediatamente o CARTÃO BENEFÍCIOS sem necessidade de comunicação prévia, para evitar prejuízos.

11.4. O USUÁRIO aceita que, além dos bloqueios, o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, conforme exigido por lei ou regulamento, poderá ter que relatar suspeitas de fraudes ou irregularidades às autoridades competentes.

11.5. No caso de bloqueios e cancelamento definitivo do CARTÃO BENEFÍCIOS conforme descrito no item 11.1, a reemissão do CARTÃO BENEFÍCIOS depende da solicitação, pela EMPRESA/CLIENTE ou pelo USUÁRIO, segundo a política da EMPRESA/CLIENTE. O USUÁRIO receberá o novo CARTÃO BENEFÍCIOS em até 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação de reemissão.

11.5.1. Solicitações de reemissão de CARTÃO BENEFÍCIOS feitas em finais de semana, feriados, ou após as 18 horas, serão processadas no dia útil seguinte.

11.5.2. O novo CARTÃO BENEFÍCIO será entregue no endereço indicado no cadastro do USUÁRIO.

11.6. Em se tratando de bloqueio preventivo/temporário, o usuário poderá desbloquear o CARTÃO BENEFÍCIO pela Central de Atendimento ao Usuário ou através da PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.

12. SEGURANÇA DO CARTÃO BENEFÍCIOS

12.1. Para manter a segurança do CARTÃO BENEFÍCIOS, o USUÁRIO deve:

  • Alteração de Senha: Possibilidade de o USUÁRIO alterar, por meio da PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, tanto a senha de acesso ao aplicativo quanto a senha do CARTÃO BENEFÍCIO, seguindo o passo a passo disponibilizado e as regras aplicáveis para cada tipo de senha.
  • Guarda do Cartão: Guardar e conservar o CARTÃO BENEFÍCIOS, os dados de segurança e a SENHA INDIVIDUAL de forma segura.
  • Proteção Física: Evitar armazenar o CARTÃO BENEFÍCIOS junto a telefones celulares, smartphones, tablets e outros dispositivos eletrônicos para prevenir problemas na leitura do chip.
  • Confidencialidade: Não informar o número ou quaisquer dados de segurança do CARTÃO BENEFÍCIOS a terceiros e não anotar a SENHA INDIVIDUAL no CARTÃO BENEFÍCIOS.
  • Divulgação de Senha: Não divulgar a SENHA INDIVIDUAL a qualquer pessoa, inclusive funcionários da Central de Atendimento.

12.2. O USUÁRIO deve cumprir todos os requisitos de segurança da informação divulgados pelo FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, sempre seguindo a versão mais atualizada disponível.

12.3. O USUÁRIO reconhece e aceita que o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS pode, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES para garantir maior segurança.

12.4. O USUÁRIO compromete-se a seguir todas as regras sobre prevenção e combate à corrupção, aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conforme estabelecido pela Lei nº 12.846/13 e pela Lei 9.613/98, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis.

12.4.1. O USUÁRIO declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos considerados como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.

12.4.2. O USUÁRIO deverá informar imediatamente ao FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possa afetar direta ou indiretamente ao FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.

13. CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTOS

13.1. O USUÁRIO pode contestar lançamentos a débito em sua CONTA DE PAGAMENTO que considerar indevidos dentro de 30 (trinta) dias corridos a partir do débito. Se for constatado que o lançamento foi indevido, o valor será restituído ao USUÁRIO na CONTA DE PAGAMENTO, sem qualquer atualização ou juros sobre os valores devolvidos.

13.2. Para a adequada análise e processamento do pedido de contestação, o FEATBANK poderá solicitar ao USUÁRIO a apresentação de documentos conforme o relato do cliente, e complexidade do caso.

13.2.1. Entre os documentos que poderão ser exigidos estão, exemplificativamente, Boletim de Ocorrência, capturas de tela (prints), comprovantes de transações ou comunicações, declarações formais, bem como quaisquer outros documentos que se façam necessários para a validação das informações e conclusão da análise.

13.2.2. O USUÁRIO deverá providenciar tais documentos dentro do prazo informado.

14. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

14.1. O USUÁRIO declara e garante estar apto para praticar atos da vida civil, sendo:

(i)  Maior de 18 anos ou emancipado.

(ii)  Maior de 16 anos, assistido por pais ou representante legal.

(iii)  Menor de 16 anos, representado por pais ou representante legal para este TERMO e transações.

14.2. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS não garante serviços ininterruptos e não se responsabiliza por TRANSAÇÕES não realizadas durante indisponibilidade. O USUÁRIO está ciente de possíveis interrupções devido a razões técnicas, manutenção ou força maior.

14.3. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS garante que o CARTÃO BENEFÍCIOS atende às especificações deste TERMO e da CARTA-BERÇO, assim como as diretrizes do PAT e REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.

14.4. A garantia não cobre defeitos do CARTÃO BENEFÍCIOS resultantes de:

 (i) Mau uso ou desconformidade.

(ii)  Alterações pelo USUÁRIO ou terceiros.

 (iii) Problemas em hardware ou serviços contratados pelo USUÁRIO.

(iv) Fatores não causados diretamente pelo FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.

14.5. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e seus fornecedores não se responsabilizam por falhas do sistema, erros em TRANSAÇÕES ou inatividade devido a casos fortuitos ou força maior.

14.6. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS não se responsabiliza por contratos ou pagamentos, que são de responsabilidade da EMPRESA/CLIENTE. A responsabilidade do FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS limita-se à emissão do CARTÃO BENEFÍCIOS e à gestão da CONTA DE PAGAMENTO do USUÁRIO.

14.7. O USUÁRIO reconhece que o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS não controla ou é responsável pelos bens adquiridos pelo USUÁRIO no mercado de bens e consumo.

14.7.1. O Estabelecimento é o único responsável por:

(i) Reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade.

(ii) Problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens oferecidos.

(iii) Arrependimento por parte do USUÁRIO, devendo resolver diretamente com o fornecedor qualquer controvérsia.

(iv) Em caso de compras por meio de Delivery, a entrega correta e tempestiva do bem no endereço indicado pelo USUÁRIO, indicado no momento da compra em plataforma alheia, incluindo a confirmação da entrega do bem adquirido.

14.7.2. As recusas ou restrições à aceitação do CARTÃO BENEFÍCIOS por Estabelecimentos resultam exclusivamente de suas políticas internas. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS não tem ingerência ou responsabilidade por tais recusas e restrições. O USUÁRIO deve verificar previamente quais Estabelecimentos aceitam o CARTÃO BENEFÍCIOS.

15. CONFIRMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

15.1. O USUÁRIO é responsável por informar à EMPRESA/CLIENTE, sempre que solicitado, e manter atualizados todos os seus dados cadastrais. Esses dados incluem, mas não se limitam a:

  (i)  Nome completo

 (ii)  Nome completo da mãe

 (iii) Data de nascimento

 (iv) Número de inscrição no CPF

  (v) Endereço residencial

 (vi) Número de telefone e código de Discagem Direta à Distância (DDD)

15.1.1. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS pode consultar bancos de dados, incluindo bases de restrições creditícias, para validar as informações fornecidas pelo USUÁRIO.

15.2. A verificação de documentos e/ou consultas a bases de dados pelo FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS não confere ao USUÁRIO atestado de regularidade para qualquer outra finalidade, nem o isenta do cumprimento das obrigações deste TERMO.

16. PRIVACIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

16.1. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS atuará como operadora dos dados pessoais dos beneficiários, realizando o tratamento dos dados de forma adequada, transparente e compatível com as finalidades legítimas, que incluem, mas não se limitam a: (i) gestão e operacionalização do benefício; (ii) atendimento de solicitações dos usuários; (iii) suporte técnico e resolução de problemas; (iv) cumprimento de obrigações legais e regulatórias aplicáveis.

16.2. O Featbank compromete-se a adotar todas as medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

16.3. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS se compromete a cumprir integralmente as legislações e regulamentos aplicáveis vigentes referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. Isso abrange: 

(i) Transações e operações realizadas pelo USUÁRIO

(ii)Política de Privacidade e Proteção de Dados do FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, conforme detalhado e disponível para consulta na PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS

(iii) A implementação dessas práticas visa garantir a proteção e confidencialidade das informações pessoais do USUÁRIO conforme as normas legais pertinentes.

16.4. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS realiza o tratamento de informações e Dados Pessoais do USUÁRIO nas seguintes situações:

  • Viabilização de Transações: Consultas de saldo e extratos através da Central de Atendimento ao Usuário e da PLATAFORMA FEATBANK. Compras de bens e contratação de serviços nos Estabelecimentos.
  • Atendimento às Autoridades: Fornecimento de informações às autoridades competentes sobre o USUÁRIO e suas operações, conforme solicitado. Comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras sobre transações suspeitas de lavagem de dinheiro, conforme a Lei 9.613/98. Envio de dados ao Banco Central do Brasil via Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
  • Execução do Termo e Prestação de Serviços: Compartilhamento de Dados Pessoais com empresas do Grupo Featbank, empresas parceiras, e instituições do mercado de pagamentos, conforme as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
  • Tratamento de Dados Públicos: Uso de Dados Pessoais de acesso público, informações de terceiros, e dados disponibilizados em redes sociais, respeitando os direitos do USUÁRIO.
  • Aprimoramento de Produtos e Serviços: Tratamento e análise de Dados Pessoais para melhoria contínua dos serviços, desenvolvimento de novas funcionalidades, personalização da experiência do USUÁRIO e aprimoramento da segurança do SISTEMA, sempre em conformidade com a Política de Privacidade e a legislação aplicável.
  • Ações de Marketing: Compartilhamento de Dados Pessoais com empresas do Grupo Featbank para ações de marketing e ofertas de produtos, conforme a Política de Privacidade.
  • Mensagens Informativas e Comerciais: Utilização de Dados Pessoais para enviar mensagens informativas e comerciais ao USUÁRIO.

16.5. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS compartilha informações e Dados Pessoais do USUÁRIO com Estabelecimentos para manter relações comerciais, sem assumir responsabilidade pelo relacionamento entre USUÁRIOS e Estabelecimentos.

16.6. Os Dados Pessoais do USUÁRIO serão utilizados e mantidos durante a vigência deste TERMO ou conforme as políticas internas do FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, ou conforme necessário para cumprir obrigações legais e regulatórias.

16.7. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS compromete-se a seguir a legislação aplicável ao transferir Dados Pessoais para fora do Brasil.

16.8. Serão adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os Dados Pessoais do USUÁRIO contra acessos não autorizados e tratamento inadequado, de acordo com a legislação vigente.

16.9. As obrigações de sigilo e privacidade das informações permanecerão válidas mesmo após o término deste TERMO, por qualquer motivo.

16.10. Ao aceitar este termo, você concorda com o tratamento, compartilhamento e armazenamento dos seus dados pessoais para as finalidades aqui descritas.

16.11. O USUÁRIO também declara estar ciente de que as regras detalhadas sobre o tratamento de Dados Pessoais estão previstas no Aviso de Privacidade do FEATBANK, disponível para consulta a qualquer momento através do link: https://featbank.com.br/aviso-de-privacidade-beneficios/.

16.11.1. O referido Aviso de Privacidade é parte integrante deste TERMO, complementando as disposições aqui previstas. O Aviso de Privacidade poderá ser atualizado periodicamente, cabendo ao USUÁRIO consultá-lo regularmente, sendo certo que a continuidade na utilização dos serviços implica na concordância com suas alterações.

16.12. O USUÁRIO, ao aceitar este TERMO, autoriza de forma expressa, informada e inequívoca que o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS realize o tratamento, complementação, validação e atualização de seus dados pessoais e cadastrais por meio de bureaus de informação, prestadores de serviços especializados, e bases de dados públicas ou privadas, com as seguintes finalidades:

(i) garantir a veracidade, integridade e atualização das informações cadastrais;

(ii) prevenir fraudes e riscos financeiros, inclusive no âmbito de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;

(iii) aperfeiçoar a experiência do USUÁRIO, oferecendo serviços mais adequados ao seu perfil e preferências; e

(iv) cumprir obrigações legais e regulatórias aplicáveis ao setor de meios de pagamento.

16.12.1. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS compromete-se a observar os princípios e regras da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), garantindo o uso dos dados pessoais apenas para as finalidades descritas e com a adoção das medidas de segurança cabíveis.

16.13. O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, revogar esta autorização ou exercer seus direitos de titular previstos na LGPD, mediante solicitação formal pelos canais de atendimento disponibilizados na PLATAFORMA ou conforme previsto na Política de Privacidade.

16.14. O tratamento dos Dados Pessoais pelo FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS ocorrerá com fundamento nas bases legais previstas nos artigos 7º e 11 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), conforme a natureza dos dados e a finalidade do tratamento, incluindo, mas não se limitando a:

 (i) execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados à prestação dos serviços contratados;

(ii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

(iii) exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e

(iv) consentimento do titular, quando aplicável, especialmente para finalidades opcionais como ações de marketing, enriquecimento cadastral ou comunicação comercial.

16.15. As informações detalhadas sobre as bases legais aplicáveis e as finalidades específicas de tratamento estão descritas no Aviso de Privacidade e na Política de Privacidade do FEATBANK, disponíveis na PLATAFORMA e em nosso site.

16.16. O USUÁRIO, na qualidade de titular de dados pessoais, poderá exercer todos os direitos previstos nos artigos 18 e seguintes da LGPD, incluindo:

(i) confirmação da existência de tratamento;

(ii) acesso, correção ou atualização de dados;

(iii) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;

(iv) portabilidade dos dados;

(v) informação sobre compartilhamento com terceiros;

(vi) revogação do consentimento, quando aplicável.

16.16.1. O exercício desses direitos poderá ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados no Aviso de Privacidade e na Política de Privacidade do FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, observados os prazos e procedimentos previstos na legislação vigente.

16.16.2. O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS poderá solicitar comprovação de identidade para garantir a segurança e autenticidade das solicitações.

17. PRAZO DE VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE TÉRMINO

17.1. O presente TERMO entrará em vigor em relação a cada USUÁRIO na data da adesão pelo USUÁRIO e permanecerá válido por prazo indeterminado. 

17.2. Este documento estabelece que não há criação de nenhum outro tipo de vínculo entre o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e o USUÁRIO. Isso significa que:

(i) Mandato: Não há relação de mandato.

(ii) Representação: Não se estabelece vínculo de representação.

(iii) Parceria ou Associação: Não são formadas parcerias ou associações.

(iv) Vínculo Empregatício: Não há relação empregatícia.

(v) Autonomia: o FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS permanece como uma entidade independente e autônoma.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.  O FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS poderá, a qualquer tempo, alterar, atualizar ou ajustar o presente TERMO, visando refletir mudanças em seus serviços, políticas internas, exigências legais ou regulatórias.

18.2. As alterações entrarão em vigor na data de sua publicação na plataforma ou outro canal oficial do FEATBANK, independentemente de aviso prévio ao USUÁRIO e/ou EMPRESA/CLIENTE, cabendo a estes consultar periodicamente o TERMO vigente.

18.3. A continuidade do uso dos serviços após a publicação das alterações será considerada como aceite tácito dos novos termos.

18.4. Toda a comunicação com o USUÁRIO será realizada pelo Featbank Cartão de Benefícios na PLATAFORMA Featbank Cartão de Benefícios, por e-mail, telefone ou por intermédio da EMPRESA/CLIENTE. 

18.5. O USUÁRIO ao aderir a este TERMO, declara estar ciente e se subordinará sem restrições a todas as normas do PAT, quando aplicável, das condições deste TERMO, da CARTA-BERÇO e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança que vierem a ser instituídas pelo Featbank Cartão de Benefícios e informadas ao USUÁRIO, incluindo, mas sem limitação, as condições relativas à representação do USUÁRIO pela EMPRESA/CLIENTE. 

18.6. Em caso de conflito entre os termos e condições do TERMO e da CARTA-BERÇO, o TERMO prevalecerá. 

18.7. Qualquer omissão ou tolerância de uma das PARTES no cumprimento das obrigações contratuais pela outra PARTE não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, e nem afetará os seus direitos que poderão ser exigidos a qualquer tempo.

18.8. Se quaisquer das cláusulas ou condições deste TERMO forem declarados ineficazes ou inexequíveis, não será afetada a validade nem a exequibilidade dos demais termos, cláusulas e condições. 

18.9. O USUÁRIO não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes desde TERMO. O Featbank Cartão de Benefícios poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TERMO, sem prévia anuência do USUÁRIO.

18.10. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes do TERMO, o Featbank Cartão de Benefícios não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação pelo USUÁRIO, pela EMPRESA/CLIENTE e/ou pelos Estabelecimentos. 

18.11. É vedado ao USUÁRIO utilizar o nome e as marcas do FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.

18.12. O Featbank Cartão de Benefícios não será responsável por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, sem prévia e expressa autorização do Featbank Cartão de Benefícios.

18.13. O presente TERMO está em conformidade e deverá ser interpretado com base nas leis vigentes na República Federativa do Brasil.

Data da última atualização: 16 de Outubro de 2025.

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