Featbank Benefícios
Termos e condições gerais de uso do aplicativo e site Featbank cartão benefícios
Termos e Condições gerais de uso do aplicativo e do site "Featbank Cartão Benefícios"
FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS E CLUBE DE VANTAGENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.365.428/0001-67, com sede na cidade e estado de São Paulo, localizada na Rua Henrique Schaumann, nº 270, 13º andar, bairro Pinheiros, CEP 05413-909, doravante denominada “Featbank Cartão de Benefícios”, estabelece os termos e condições, e as regras aplicáveis para utilização da nossa PLATAFORMA – Site e APP (“TERMO”), de forma a esclarecer as obrigações e responsabilidades de seus usuários., disponibilizado pela FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS E CLUB DE VANTAGENS LTDA. (“Featbank Cartão de Benefícios”).
A adesão ao presente TERMO pelo USUÁRIO será formalizada mediante (i) aceitação eletrônica através da PLATAFORMA – Site e Aplicativo FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, (ii) aceitação telefônica, registrada em ligação gravada, ou (iii) a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO BENEFÍCIOS por meio da Central de Atendimento ao Usuário. Em todas as hipóteses, essa adesão ocorrerá após o USUÁRIO ter lido e concordado com as cláusulas, as quais estarão disponíveis na PLATAFORMA.
Ao utilizar o CARTÃO BENEFÍCIOS, o USUÁRIO declara estar ciente e de acordo com todas as disposições deste TERMO, afirmando, para todos os efeitos legais, possuir plena capacidade jurídica para tal.
A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS reserva-se o direito de alterar este documento a qualquer momento, sendo tais alterações comunicadas ao USUÁRIO.
1. DEFINIÇÕES
Para entendimento e interpretação dos Termos e Condições Gerais de Uso – Cartão Benefícios, são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:
APP: é um software da FEATBANK CARTÕES E BENEFÍCIOS desenvolvidos para ser instalado como dispositivo eletrônico de celular, o qual tem por objetivo permitir ao USUÁRIO efetuar a consulta ao LIMITE DE UTILIZAÇÃO ou SALDO associado à Conta de Pagamento, obter o extrato do Cartão Benefício, consulta de Rede de Credenciada, dentre outros serviços.
BANDEIRA MASTERCARD: Pessoa jurídica que cede a Featbank Cartões e Benefícios o direito de usar a sua marca, logomarca e REDE CREDENCIADA, permitindo o uso de seu sistema para a aceitação do cartão benefício e sendo responsável pela estruturação do arranjo de pagamento que tenha a sua bandeira.
CARTÃO BENEFÍCIOS/ALIMENTAÇÃO: cartão recarregável, na modalidade Alimentação, que deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, padarias e estabelecimentos comerciais similares que façam parte da REDE CREDENCIADA.
CARTÃO BENEFÍCIOS/REFEIÇÃO: cartão recarregável, na modalidade Refeição, que deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de refeições em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que façam parte da REDE CREDENCIADA.
CARTÃO BENEFÍCIOS: CARTÃO ALIMENTAÇÃO, CARTÃO REFEIÇÃO E CARTÃO MULTIBENEFÍCIOS em um único plástico, com CONTAS DE PAGAMENTO segregadas. O plástico do CARTÃO BENEFÍCIOS conterá informação da rede de aceitação de alimentação, refeição e benefícios.
CARTA-BERÇO: folheto explicativo de uso dos CARTÕES, que acompanhará o plástico (cartão), quando de seu entrega ao USUÁRIO.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: central de atendimento telefônico disponibilizado ao USUÁRIO, no número 4020-1754 (Capitais e Regiões metropolitanas), demais localidades: 0800 020 2817, WhatsApp e Clientes no exterior: +5511 3181 6451, SAC, Ouvidoria, Atendimento prioritário e deficientes auditivos: 0800 887 0451, disponível em horário comercial, de segunda a sexta feira, das 09:00 às 18:00 horas.
CONTA DE PAGAMENTO: conta individual de titularidade do USUÁRIO, associada ao CARTÃO BENEFÍCIOS, destinada à disponibilização de LIMITE DE UTILIZAÇÃO ou SALDO previamente definido ou disponibilizado pela EMPRESA/CLIENTE, bem como ao registro das TRANSAÇÕES realizadas.
DADO PESSOAL: é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
EMPRESA/CLIENTE: é a empresa que oferece o CARTÃO BENEFÍCIOS ao USUÁRIO como uma opção de meio de pagamento para aquisição de produtos e/ou serviços na REDE CREDENCIADA.
LIMITE DE UTILIZAÇÃO: valor máximo possível a ser utilizado para a realização de TRANSAÇÕES, determinado pela EMPRESA/CLIENTE, para o CARTÃO BENEFÍCIO solicitado, respeitados os limites legais.
OUVIDORIA: atendimento realizado pela Featbank Cartão de Benefícios, caso a demanda não tenha sido solucionada pela Central de Atendimento ao Usuário, para demandas dos Usuários, por meio do número 0800 887 0451, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, exceto feriados nacionais.
plataforma: Sistema composto pelo Site, App e/ou qualquer outro canal disponibilizado pela Featbank Cartões e Benefícios de titularidade, propriedade e responsabilidade exclusivos da Featbank Cartões e Benefícios, para acesso do(a) Cliente e/ou do Usuário, destinado a viabilizar a contratação dos serviços de administração de Cartão e Contas de pagamento.
PARTE: a Featbank Cartão de benefícios ou o USUÁRIO, isoladamente.
PARTES: a Featbank Cartão de Benefícios e o USUÁRIO em conjunto.
REDE CREDENCIADA: pessoa jurídica, previamente credenciada, que se propõe a fornecer produtos e/ou serviços aos USUÁRIOS, aceitando os CARTÕES BENEFÍCIOS para a realização de TRANSAÇÕES, denominado(a) “Recebedor” e/ou “Usuário Final” na condição de “Recebedor” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.
REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO: regras e determinações estabelecidas pela Featbank Cartão de Benefícios, práticas e usos de mercado, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
SENHA: significa a sequência numérica de 04 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, informada na CARTA-BERÇO, junto ao CARTÃO BENEFÍCIOS, podendo ser alterada pelo USUÁRIO por meio da PLATAFORMA, ou da Central de Atendimento ao Usuário, a qualquer momento, e utilizada para a realização de TRANSAÇÕES.
SALDO: valore em moeda corrente nacional previamente aportados no CARTÃO BENEFÍCIOS, mediante solicitação da EMPRESA/CLIENTE, que atribui um crédito à CONTA DE PAGAMENTO do USUÁRIO.
SISTEMA: significa o conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizados pela Featbank Cartão de Benefícios emissão, administração e processamento do CARTÃO BENEFÍCIOS.
SITE: significa o endereço eletrônico na internet, que conterá as informações referentes ao CARTÃO BENEFÍCIOS.
TRANSAÇÃO: toda e qualquer operação de pagamento efetuada com o CARTÃO BENEFÍCIOS em território brasileiro para a aquisição de bens ou serviços na REDE CREDENCIADA.
TRATAMENTO: é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência difusão ou extração.
USUÁRIO: pessoa física, com vínculo empregatício com a EMPRESA/CLIENTE, a quem foi facultada a utilização do CARTÃO BENEFÍCIOS e optou por recebê-lo, aderindo ao presente TERMO, denominado(a) “Pagador” e/ou “Usuário Final” na condição de “Pagador”, para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.
Este TERMO deverá ser regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
Os cabeçalhos e títulos servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado das cláusulas, parágrafos ou itens aos quais se aplicam.
Os termos “inclusive”, “incluindo” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados da frase “a título meramente exemplificativo” e “sem limitação”;
Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste TERMO serão aplicadas tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições e consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente neste TERMO.
2. CARTÃO BENEFÍCIOS
2.1.O CARTÃO BENEFÍCIOS é um instrumento de pagamento na modalidade pré-pago e recarregável, permitindo a execução de TRANSAÇÕES. Este cartão somente poderá ser carregado em moeda corrente nacional e seu uso estará restrito ao território brasileiro.
2.1. Ao se cadastrar em nossa PLATAFORMA, o USUÁRIO terá acesso aos serviços FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS contratados pela EMPRESA/CLIENTE.
2.3.O CARTÃO BENEFÍCIOS poderá ser emitido em um único cartão físico (plástico), com CONTAS DE PAGAMENTO segregadas.
2.4.O CARTÃO BENEFÍCIOS estará sempre vinculado a um único USUÁRIO, que deverá apresentar CPF válido e regular perante a Receita Federal do Brasil. É vedado à EMPRESA/CLIENTE solicitar a emissão de mais de um CARTÃO BENEFÍCIOS para o mesmo USUÁRIO.
2.5.O CARTÃO BENEFÍCIOS terá validade de 60 (sessenta) meses a partir da data de sua emissão. Após esse período, será automaticamente cancelado. O USUÁRIO poderá solicitar a emissão de um novo CARTÃO BENEFÍCIOS sem custos adicionais, mediante solicitação feita na Central de Atendimento. Qualquer saldo remanescente será transferido automaticamente para o novo cartão emitido.
2.4.1. A validade impressa no CARTÃO BENEFÍCIOS é a mesma para a funcionalidade ALIMENTAÇÃO, REFEIÇÃO E BENEFÍCIOS.
2.6. O recebimento do CARTÃO BENEFÍCIOS deve ser confirmado pelo USUÁRIO mediante assinatura de próprio punho no documento que acompanha a CARTA-BERÇO e/ou comunicação ao RH da EMPRESA/CLIENTE.
2.7. Dado que o CARTÃO BENEFÍCIOS é contratado pela EMPRESA/CLIENTE, o USUÁRIO autoriza, desde já, a abertura da CONTA DE PAGAMENTO pela EMPRESA/CLIENTE.
3.DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1.O CARTÃO BENEFÍCIOS permitirá, sujeito à disponibilidade de SALDO, a realização de TRANSAÇÕES de acordo com as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), quando aplicável, e as condições estabelecidas neste TERMO.
3.2. As TRANSAÇÕES serão efetuadas mediante autorização do USUÁRIO, através da inserção de SENHA INDIVIDUAL e/ou código de segurança, quando aplicável, vinculados ao respectivo CARTÃO BENEFÍCIOS no equipamento ou sistema disponibilizado pela REDE CREDENCIADA, conforme a tecnologia disponível ou o canal utilizado.
3.2.1.O código de segurança impresso no CARTÃO BENEFÍCIOS será utilizado pelo USUÁRIO como forma de autenticação junto à Central de Atendimento e ao aplicativo FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.
3.3. A disponibilidade das diversas TRANSAÇÕES na REDE CREDENCIADA deve ser previamente verificada pelo USUÁRIO na Central de Atendimento e/ou na PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.
3.4. O USUÁRIO pode obter informações sobre o saldo e o extrato do CARTÃO BENEFÍCIOS consultando a Central de Atendimento ao Usuário e/ou acessando a PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.
4. Regras de Utilização do Cartão Benefícios
4.1.A realização de TRANSAÇÕES deve obedecer às normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), quando aplicável, a todas as disposições deste TERMO, além das condições e regras operacionais e de segurança instituídas pela FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
4.2. O USUÁRIO deve ter idade superior a 14 (quatorze) anos para utilizar o CARTÃO BENEFÍCIOS, conforme disposto no item 13.1 deste TERMO.
4.3.O USUÁRIO é responsável por verificar a correção de todos os dados das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, devendo guardar esses documentos por um período de 90 (noventa) dias.
4.4. Para garantir a segurança do SISTEMA e o cumprimento das normas do PAT, a FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS pode estabelecer valores máximos para TRANSAÇÕES e para a disponibilização de BENEFÍCIOS em cada funcionalidade – ALIMENTAÇÃO e REFEIÇÃO.
4.5. O valor de cada TRANSAÇÃO será deduzido do saldo disponível no CARTÃO BENEFÍCIOS. Caso o saldo seja insuficiente, a TRANSAÇÃO não será autorizada.
4.6. Se o valor das refeições ou gêneros alimentícios exceder o saldo do CARTÃO BENEFÍCIOS, este poderá ser utilizado para pagamento parcial. O USUÁRIO deverá complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.
4.7. O USUÁRIO é responsável perante a FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e terceiros pela utilização do CARTÃO BENEFÍCIOS conforme as normas do PAT, este TERMO, e quaisquer outras normas, leis ou regulamentos aplicáveis.
4.8. O USUÁRIO está proibido de realizar transações para:
(i) Aquisição de bens que não sejam refeição e/ou alimentação ou que envolvam bens proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;
(ii) Atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes;
(iii) Transações que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar;
(iv) Transações fraudulentas ou simuladas;
(v) Transações que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.
4.9. É proibido ao USUÁRIO usar o CARTÃO BENEFÍCIOS para propagar conteúdo ilícito ou inadequado, difamatório, abusivo, obsceno, ou material publicitário não solicitado.
4.10. Ao utilizar o CARTÃO BENEFÍCIOS, o USUÁRIO deverá selecionar a rede apropriada:
(i) Alimentação: quando a TRANSAÇÃO estiver vinculada à funcionalidade ALIMENTAÇÃO.
(ii) Refeição: quando a TRANSAÇÃO estiver vinculada à funcionalidade REFEIÇÃO.
(iii) Benefícios: quando a TRANSAÇÃO estiver vinculada a BENEFÍCIOS.
4.9.1. Em todos os casos, a transação será deduzida da CONTA DE PAGAMENTO vinculada ao CARTÃO BENEFÍCIOS.
5. Aceitação do Cartão Benefícios
5.1. O CARTÃO BENEFÍCIOS é aceito exclusivamente em Estabelecimentos credenciados pela BANDEIRA MASTERCARD parceira da FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, de acordo com a natureza do produto vendido.
5.2. A rede de Estabelecimentos credenciados a aceitar o CARTÃO BENEFÍCIOS inclui: Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios: Supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, padarias, confeitarias e similares. Fornecimento de Refeições: Restaurantes, lanchonetes e similares.
5.3. O USUÁRIO pode consultar a rede de Estabelecimentos credenciados na PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS ou em qualquer outro canal disponibilizado pela FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.
5.4. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS poderá alterar a rede de Estabelecimentos credenciados periodicamente. É responsabilidade do USUÁRIO verificar previamente a aceitação do CARTÃO BENEFÍCIOS no local desejado.
6. Disponibilização dos Benefícios
6.1. Os valores creditados no CARTÃO BENEFÍCIOS estão vinculados a uma CONTA DE PAGAMENTO, sob a titularidade do USUÁRIO, onde a disponibilização de BENEFÍCIOS será permitida pela EMPRESA/CLIENTE.
6.2. Sobre os valores creditados na CONTA DE PAGAMENTO, não incidirão correção monetária, juros ou qualquer outro tipo de rendimento.
6.3. O USUÁRIO autoriza e concorda que a EMPRESA/CLIENTE atue como sua representante para a movimentação da CONTA DE PAGAMENTO, incluindo solicitações à FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS para cancelamento ou estorno de disponibilizações indevidas de BENEFÍCIOS e subsequente devolução dos recursos à EMPRESA/CLIENTE.
6.3.1. O USUÁRIO reconhece que a responsabilidade pela disponibilização de BENEFÍCIOS é exclusiva da EMPRESA/CLIENTE. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS não é responsável pelos valores creditados no CARTÃO BENEFÍCIOS, nem pelas solicitações de cancelamento de BENEFÍCIOS e devolução dos valores à EMPRESA/CLIENTE.
6.4. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS pode cancelar a disponibilização de BENEFÍCIOS e a emissão do CARTÃO BENEFÍCIOS que ocorram indevidamente por culpa exclusiva da FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, sem qualquer ônus, independentemente de autorização ou comunicação aos USUÁRIOS.
6.5. Caso o CARTÃO BENEFÍCIOS não receba disponibilização de BENEFÍCIOS ou não realize TRANSAÇÕES por 90 (noventa) dias corridos, ele perderá sua validade. Os saldos remanescentes poderão ser integralmente disponibilizados ao USUÁRIO para uso após a rescisão do seu CONTRATO com a EMPRESA/CLIENTE.
7. Desbloqueio do Cartão Benefícios
7.1. O CARTÃO BENEFÍCIOS será entregue ao USUÁRIO bloqueado, necessitando desbloqueio para utilização. O procedimento de desbloqueio deve seguir as instruções abaixo, bem como as indicadas na CARTA-BERÇO: Contato com a Central de Atendimento: O USUÁRIO deve entrar em contato com a Central de Atendimento, fornecendo os dados cadastrais solicitados para identificação, além do código de segurança do CARTÃO BENEFÍCIOS. Alternativamente, o USUÁRIO poderá acessar a PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e realizar o desbloqueio utilizando o código de segurança.
7.2. O desbloqueio será efetuado desde que os dados cadastrais do USUÁRIO estejam em conformidade com a política da FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e as informações fornecidas pela EMPRESA/CLIENTE.
7.3. Caso o desbloqueio não possa ser realizado conforme estipulado, mesmo após o USUÁRIO conceder todos os dados e documentos sem irregularidades solicitados pela FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, o USUÁRIO deverá solicitar que a EMPRESA/CLIENTE entre em contato com a FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS para a regularização das informações cadastrais.
8. Senha Individual do Cartão Benefícios
8.1. O USUÁRIO receberá uma senha de 04 (quatro) dígitos junto com o CARTÃO BENEFÍCIOS na CARTA-BERÇO. O USUÁRIO pode alterar essa SENHA INDIVIDUAL a qualquer momento na Central de Atendimento ao Usuário ou através da PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, conforme necessário, mediante confirmação dos dados cadastrais solicitados pela FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS para sua identificação.
8.2.A responsabilidade pela guarda da SENHA INDIVIDUAL é exclusiva do USUÁRIO, sendo expressamente proibida sua divulgação a terceiros. O USUÁRIO concorda que qualquer TRANSAÇÃO realizada com a SENHA INDIVIDUAL, mesmo que sem sua autorização, será de sua responsabilidade.
8.3. Caso a SENHA INDIVIDUAL seja inserida incorretamente por 03 (três) vezes consecutivas, o CARTÃO BENEFÍCIOS será automaticamente bloqueado. O desbloqueio deve ser realizado por meio da Central de Atendimento e App, após confirmação dos dados solicitados.
8.4. Em caso de perda ou extravio da SENHA INDIVIDUAL, o USUÁRIO deve imediatamente cadastrar uma nova SENHA INDIVIDUAL através da Central de Atendimento ao Usuário ou pela PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.
9. Central de Atendimento ao Usuário
9.1.A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS disponibilizará uma Central de Atendimento ao Usuário, onde o USUÁRIO poderá comunicar a perda, furto, roubo, extravio, suspeita de fraude, falsificação, e quaisquer outras ocorrências que possam resultar no uso indevido do CARTÃO BENEFÍCIOS.
9.2. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS fornecerá um serviço de OUVIDORIA para atendimento de demandas do USUÁRIO que não tenham sido solucionadas pela Central de Atendimento.
9.3.O USUÁRIO poderá utilizar a PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS para solicitar serviços como, mas não se limitando a: bloqueio e desbloqueio do CARTÃO BENEFÍCIOS, consulta de saldo, e extrato.
9.4.O USUÁRIO autoriza a gravação de suas interações telefônicas com a FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS. Essas gravações serão utilizadas como prova para esclarecer dúvidas sobre o teor, dia e hora de suas manifestações e/ou comunicações telefônicas.
9.5. Os números da Central de Atendimento estarão disponíveis para consulta na CARTA-BERÇO, entregue juntamente com o CARTÃO BENEFÍCIOS, na PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e no verso do próprio CARTÃO BENEFÍCIOS.
10. Responsabilidades e Segurança do Cartão Benefícios
10.1.O USUÁRIO é obrigado a informar imediatamente à FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, por meio da Central de Atendimento, qualquer perda, roubo, furto, suspeita de fraude, falsificação do CARTÃO BENEFÍCIOS ou qualquer situação que possa comprometer a segurança das TRANSAÇÕES e do CARTÃO BENEFÍCIOS.
10.2. Até que a comunicação mencionada no item 10.1 seja feita pelo USUÁRIO, todas as TRANSAÇÕES realizadas serão de responsabilidade do USUÁRIO. Após a efetivação da comunicação nos termos do item 10.1, o USUÁRIO não será responsabilizado por quaisquer TRANSAÇÕES subsequentes.
10.3. O USUÁRIO concorda que a FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS possui um sistema de monitoramento para identificar possíveis fraudes nas TRANSAÇÕES ou associadas ao CARTÃO BENEFÍCIOS. Caso seja detectado algum indício de fraude ou comportamento suspeito, a FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS poderá bloquear imediatamente o CARTÃO BENEFÍCIOS sem necessidade de comunicação prévia, para evitar prejuízos.
10.4. O USUÁRIO aceita que, além dos bloqueios, a FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, conforme exigido por lei ou regulamento, poderá ter que relatar suspeitas de fraudes ou irregularidades às autoridades competentes.
10.5. No caso de bloqueios e cancelamento definitivo do CARTÃO BENEFÍCIOS conforme descrito no item 10.1, a reemissão do CARTÃO BENEFÍCIOS depende da solicitação, pela EMPRESA/CLIENTE ou pelo USUÁRIO, segundo a política da EMPRESA/CLIENTE. O USUÁRIO receberá o novo CARTÃO BENEFÍCIOS em até 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação de reemissão.
10.5.1. Solicitações de reemissão de CARTÃO BENEFÍCIOS feitas em finais de semana, feriados, ou após as 18 horas, serão processadas no dia útil seguinte.
11. Segurança do Cartão Benefícios
11.1. Para manter a segurança do CARTÃO BENEFÍCIOS, o USUÁRIO deve:
Alteração de Senha: Alterar a SENHA INDIVIDUAL informada na CARTA-BERÇO através da Central de Atendimento ao Usuário ou pela PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.
Guarda do Cartão: Guardar e conservar o CARTÃO BENEFÍCIOS, os dados de segurança e a SENHA INDIVIDUAL de forma segura.
Proteção Física: Evitar armazenar o CARTÃO BENEFÍCIOS junto a telefones celulares, smartphones, tablets e outros dispositivos eletrônicos para prevenir problemas na leitura do chip.
Confidencialidade: Não informar o número ou quaisquer dados de segurança do CARTÃO BENEFÍCIOS a terceiros e não anotar a SENHA INDIVIDUAL no CARTÃO BENEFÍCIOS.
Divulgação de Senha: Não divulgar a SENHA INDIVIDUAL a qualquer pessoa, inclusive funcionários da Central de Atendimento.
11.2. O USUÁRIO deve cumprir todos os requisitos de segurança da informação divulgados pela FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, sempre seguindo a versão mais atualizada disponível.
11.3. O USUÁRIO reconhece e aceita que a FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS pode, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES para garantir maior segurança.
11.4. O USUÁRIO compromete-se a seguir todas as regras sobre prevenção e combate à corrupção, aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conforme estabelecido pela Lei nº 12.846/13 e pela Lei 9.613/98, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis.
11.4.1. O USUÁRIO declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos considerados como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.
11.4.2. O USUÁRIO deverá informar imediatamente à FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possa afetar direta ou indiretamente a FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.
12. Contestação de Lançamentos
12.1. O USUÁRIO pode contestar lançamentos a débito em sua CONTA DE PAGAMENTO que considerar indevidos dentro de 30 (trinta) dias corridos a partir do débito. Se for constatado que o lançamento foi indevido, o valor será restituído ao USUÁRIO na CONTA DE PAGAMENTO, sem qualquer atualização ou juros sobre os valores devolvidos.
13. Garantias e Responsabilidades
13.1. O USUÁRIO declara e garante estar apto para praticar atos da vida civil, sendo:
Maior de 18 anos ou emancipado.
Maior de 16 anos, assistido por pais ou representante legal.
Menor de 16 anos, representado por pais ou representante legal para este TERMO e transações.
13.2. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS não garante serviços ininterruptos e não se responsabiliza por TRANSAÇÕES não realizadas durante indisponibilidade. O USUÁRIO está ciente de possíveis interrupções devido a razões técnicas, manutenção ou força maior.
13.3. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS garante que o CARTÃO BENEFÍCIOS atende às especificações deste TERMO e da CARTA-BERÇO.
13.4. A garantia não cobre defeitos do CARTÃO BENEFÍCIOS resultantes de:
Mau uso ou desconformidade.
Alterações pelo USUÁRIO ou terceiros.
Problemas em hardware ou serviços contratados pelo USUÁRIO.
Fatores não causados diretamente pela FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.
13.5. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e seus fornecedores não se responsabilizam por falhas do sistema, erros em TRANSAÇÕES ou inatividade devido a casos fortuitos ou força maior.
13.6. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS não se responsabiliza por contratos ou pagamentos, que são de responsabilidade da EMPRESA/CLIENTE. A responsabilidade da FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS limita-se à emissão do CARTÃO BENEFÍCIOS e à gestão da CONTA DE PAGAMENTO do USUÁRIO.
13.7. O USUÁRIO reconhece que a FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS não controla ou é responsável pelos bens adquiridos pelo USUÁRIO no mercado de bens e consumo.
13.7.1. O Estabelecimento é o único responsável por:
(i) Reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade.
(ii) Problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens oferecidos.
(iii) Arrependimento por parte do USUÁRIO, devendo resolver diretamente com o fornecedor qualquer controvérsia.
(iv) Entrega correta e tempestiva do bem no endereço indicado pelo USUÁRIO, incluindo a confirmação da entrega do bem adquirido.
13.7.2. As recusas ou restrições à aceitação do CARTÃO BENEFÍCIOS por Estabelecimentos resultam exclusivamente de suas políticas internas. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS não tem ingerência ou responsabilidade por tais recusas e restrições. O USUÁRIO deve verificar previamente quais Estabelecimentos aceitam o CARTÃO BENEFÍCIOS.
14. Confirmação e Atualização de Dados Cadastrais
14.1. O USUÁRIO é responsável por informar à EMPRESA/CLIENTE, sempre que solicitado, e manter atualizados todos os seus dados cadastrais. Esses dados incluem, mas não se limitam a:
(i) Nome completo
(ii) Nome completo da mãe
(iii) Data de nascimento
(iv) Número de inscrição no CPF
(v) Endereço residencial
(vi) Número de telefone e código de Discagem Direta à Distância (DDD)
14.1.1. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS pode consultar bancos de dados, incluindo bases de restrições creditícias, para validar as informações fornecidas pelo USUÁRIO.
14.2. A verificação de documentos e/ou consultas a bases de dados pela FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS não confere ao USUÁRIO atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o isenta do cumprimento das obrigações deste TERMO.
15. Privacidade e Sigilo das Informações
15.1. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS se compromete a cumprir integralmente as legislações e regulamentos aplicáveis vigentes referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. Isso abrange:
(i) Transações e operações realizadas pelo USUÁRIO
(ii)Política de Privacidade e Proteção de Dados da FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, conforme detalhado e disponível para consulta na PLATAFORMA FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS
(iii) A implementação dessas práticas visa garantir a proteção e confidencialidade das informações pessoais do USUÁRIO conforme as normas legais pertinentes.
15.2. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS realiza o tratamento de informações e Dados Pessoais do USUÁRIO nas seguintes situações:
Viabilização de Transações: Consultas de saldo e extratos através da Central de Atendimento ao Usuário e da PLATAFORMA FEATBANK. Compras de bens e contratação de serviços nos Estabelecimentos.
Atendimento às Autoridades: Fornecimento de informações às autoridades competentes sobre o USUÁRIO e suas operações, conforme solicitado. Comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras sobre transações suspeitas de lavagem de dinheiro, conforme a Lei 9.613/98. Envio de dados ao Banco Central do Brasil via Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Execução do Termo e Prestação de Serviços: Compartilhamento de Dados Pessoais com empresas do Grupo Featbank, empresas parceiras, e instituições do mercado de pagamentos, conforme as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
Tratamento de Dados Públicos: Uso de Dados Pessoais de acesso público, informações de terceiros, e dados disponibilizados em redes sociais, respeitando os direitos do USUÁRIO.
Ações de Marketing: Compartilhamento de Dados Pessoais com empresas do Grupo Featbank para ações de marketing e ofertas de produtos, conforme a Política de Privacidade.
Mensagens Informativas e Comerciais: Utilização de Dados Pessoais para enviar mensagens informativas e comerciais ao USUÁRIO.
15.3. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS compartilha informações e Dados Pessoais do USUÁRIO com Estabelecimentos para manter relações comerciais, sem assumir responsabilidade pelo relacionamento entre USUÁRIOS e Estabelecimentos.
15.4. Os Dados Pessoais do USUÁRIO serão utilizados e mantidos durante a vigência deste TERMO ou conforme as políticas internas da FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS, ou conforme necessário para cumprir obrigações legais e regulatórias.
15.5. A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS compromete-se a seguir a legislação aplicável ao transferir Dados Pessoais para fora do Brasil.
15.6. Serão adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os Dados Pessoais do USUÁRIO contra acessos não autorizados e tratamento inadequado, de acordo com a legislação vigente.
15.7. As obrigações de sigilo e privacidade das informações permanecerão válidas mesmo após o término deste TERMO, por qualquer motivo.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE TÉRMINO
16.1. O presente TERMO entrará em vigor em relação a cada USUÁRIO na data da adesão pelo USUÁRIO e permanecerá válido por prazo indeterminado.
16.2. Este documento estabelece que não há criação de nenhum outro tipo de vínculo entre a FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS e o USUÁRIO. Isso significa que:
Mandato: Não há relação de mandato.
Representação: Não se estabelece vínculo de representação.
Parceria ou Associação: Não são formadas parcerias ou associações.
Vínculo Empregatício: Não há relação empregatícia.
Autonomia: A FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS permanece como uma entidade independente e autônoma.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Featbank Cartão de Benefícios poderá introduzir alterações a este TERMO, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO e/ou EMPRESA/CLIENTE.
17.2. Toda a comunicação com o USUÁRIO será realizada pela Featbank Cartão de Benefícios na PLATAFORMA Featbank Cartão de Benefícios, por e-mail, telefone ou por intermédio da EMPRESA/CLIENTE.
17.3. O USUÁRIO ao aderir a este TERMO, declara estar ciente e se subordinará sem restrições a todas as normas do PAT, quando aplicável, das condições deste TERMO, da CARTA-BERÇO e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança que vierem a ser instituídas pela Featbank Cartão de Benefícios e informadas ao USUÁRIO, incluindo, mas sem limitação, as condições relativas à representação do USUÁRIO pela EMPRESA/CLIENTE.
17.4. Em caso de conflito entre os termos e condições do TERMO e da CARTA-BERÇO, o TERMO prevalecerá.
17.5. Qualquer omissão ou tolerância de uma das PARTES no cumprimento das obrigações contratuais pela outra PARTE não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, e nem afetará os seus direitos que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
17.6. Se quaisquer das cláusulas ou condições deste TERMO forem declarados ineficazes ou inexequíveis, não será afetada a validade nem a exequibilidade dos demais termos, cláusulas e condições.
17.7. O USUÁRIO não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes desde TERMO. A Featbank Cartão de Benefícios poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TERMO, sem prévia anuência do USUÁRIO.
17.8. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes do TERMO, a Featbank Cartão de Benefícios não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação pelo USUÁRIO, pela EMPRESA/CLIENTE e/ou pelos Estabelecimentos.
17.9. É vedado ao USUÁRIO utilizar o nome e as marcas da FEATBANK CARTÃO DE BENEFÍCIOS.
17.10. A Featbank Cartão de Benefícios não será responsável por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, sem prévia e expressa autorização da Featbank Cartão de Benefícios.
17.11 O presente TERMO está em conformidade e deverá ser interpretado com base nas leis vigentes na República Federativa do Brasil.
Data da última atualização: 12 de Março de 2025.
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